sexta-feira, 22 de maio de 2009

CBF publica Diretrizes para Desistências e Substituições na Série D


A Diretoria de Competições da CBF comunica às federações e aos clubes participantes do Campeonato Brasileiro da Série D de 2009 as seguintes regras relativas a eventuais desistências de participação no campeonato e substituições decorrentes.

Os clubes originalmente classificados nos seus campeonatos estaduais para a disputa do Campeonato Brasileiro da Série D/2009, se desejarem desistir da competição, têm o prazo de 27 de maio de 2009 para fazê-lo, informando à CBF/DCO, via a respectiva federação.

O prazo também considera os clubes cujos campeonatos estaduais ainda estejam em andamento nessa data; nesse caso a federação correspondente deverá consultar previamente os clubes que tenham a possibilidade de obter indicação técnica (primeiras classificações), os quais confirmarão ou não o seu interesse em participar da Série D, na hipótese da obtenção da classificação no seu estado.

Ocorrendo uma desistência de participação na Série D, será dono da vaga o clube ocupante da próxima posição da classificação final do campeonato estadual.

A federação interessada deverá comunicar formalmente à CBF/DCO o nome do clube que disputará o campeonato por substituição do clube desistente, e encaminhar os ofícios de desistência de um clube e de confirmação do clube substituto, observados os prazos.

Na hipótese do clube que faça jus à vaga também não tiver interesse na disputa do campeonato brasileiro, serão chamados sucessivamente os próximos clubes classificados no campeonato estadual, até o preenchimento da vaga; todos os clubes não interessados deverão encaminhar ofício à sua federação, a qual o remeterá à CBF/DCO, observados os prazos.

O prazo para a confirmação final de um eventual clube substituto é o de 05 de junho de 2009, após o qual não mais poderão ocorrer substituições de clubes.

Em não havendo nenhum clube interessado na disputa do Campeonato Brasileiro a partir do campeonato estadual, a vaga será cancelada, ainda que o grupo originalmente previsto para esse clube, na disputa da Série D, venha a ficar com um número menor de disputantes do que os quatro clubes originalmente previstos no regulamento da competição.

Em nenhuma hipótese uma vaga poderá ser ocupada por clube proveniente de campeonato de outro estado.

A partir de 05/06/09 não mais serão aceitas desistências pela CBF; em ocorrendo uma desistência fora desse prazo ela será considerada abandono do campeonato, pelo clube desistente.

Os casos de abandono do campeonato serão encaminhados ao STJD para julgamento, nos termos definidos pelo CBJD.

Convém lembrar que o CBJD impõe pena de suspensão por prazo ao clube que abandonar uma competição, o que considera o seu afastamento das competições seguintes, inclusive o campeonato estadual, no prazo da penalidade.

Considerando assim a grande importância desse assunto e suas implicações, solicitamos a máxima atenção dos clubes e federações para as presentes diretrizes.

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